O funcionamento e gestão do Fundo Azul são atribuídos à entidade gestora e ao conselho consultivo.
• Entidade gestora, papel atribuído à DGPM, que assegura o apoio técnico, administrativo e logístico necessário ao funcionamento do Fundo.
• Conselho consultivo, é constituído por todas as entidades que financiam o Fundo e, por entidades públicas e privadas que atuem, de forma relevante, nas áreas de atuação do Fundo, e é a estrutura de consulta do Fundo Azul.
O controlo da legalidade e da regularidade da gestão financeira e patrimonial do Fundo Azul são assegurados por um fiscal único, designado por despacho do Ministro das Finanças e do Ministro do Mar.
A entidade gestora do Fundo é a DGPM, que assegura o apoio técnico, administrativo e logístico necessário ao funcionamento do Fundo.
O Fundo é dirigido por um diretor que é, por inerência, o diretor-geral da DGPM, sendo coadjuvado pelo subdiretor-geral da DGPM.
A gestão financeira é prestada pela DGPM, designadamente os serviços contabilísticos necessários ao funcionamento do Fundo, realizando-se de acordo com os princípios e os instrumentos de gestão aplicáveis aos fundos e serviços autónomos.
As direções regionais de agricultura e pescas prestam apoio ao Fundo Azul, em matérias relativas ao controlo da execução de projetos financiados nas respetivas regiões, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da agricultura e do mar.
Para a realização das suas funções, o Fundo pode recorrer a trabalhadores ao abrigo do regime jurídico da cedência de interesse público e da mobilidade
Condução Estratégica
A condução estratégica do Fundo Azul incumbe ao membro do Governo responsável pela área do Mar, e concretiza-se através de orientações, gerais ou específicas, em qualquer domínio de intervenção do Fundo, sendo estas orientações vinculativas.
Compete aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do mar a (i) aprovação do plano de atividades e da política de investimentos do Fundo, bem como dos planos financeiros e orçamentos anuais; (ii) decisão sobre as participações do Fundo superiores a 10M Eur.
Instrumentos de Gestão
(aguarda aprovação dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do mar)
Relatório de Atividades e Contas 2021
(Aguarda aprovação dos membros do Governo responsáveis pela áreas das finanças)
Relatório de Atividades e Contas 2020
(Aguarda aprovação dos membros do Governo responsáveis pela áreas das finanças)
Relatório de Atividades e Contas 2019
(Aguarda aprovação dos membros do Governo responsáveis pela áreas das finanças)
(aguarda aprovação do membro do Governo responsável pela área das finanças)
Relatório de Atividades e Contas 2018
(Aguarda aprovação dos membros do Governo responsáveis pela áreas das finanças e do mar)
Compromissos prurianuais, pagamentos e recebimentos em atraso
Em cumprimento do estipulado no artigo 15.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, divulgam-se as declarações infra indicadas comprovativas da inexistência de pagamentos em atraso e de recebimentos em atraso da DGPM,
submetidas nos Serviços Online da DGO.
Declaração de pagamentos em atraso
Declaração de recebimentos em atraso
Declaração de Pagamentos em Atraso
Declaração de Pagamentos em Atraso
Declaração de Pagamentos em Atraso
Declaração de Pagamentos em Atraso
Declaração de Recebimentos em Atraso
Declaração de Recebimentos em Atraso
Declaração de Recebimentos em Atraso
Declaração de Recebimentos em Atraso
Compromissos Plurianuais
Declaração de compromissos plurianuais
Declaração de compromissos plurianuais
Declaração de compromissos plurianuais
Declaração de compromissos plurianuais
Subvenções públicas concedidas pelo Fundo Azul
Nos termos do artigo 4º da Lei n.º 64/2013 de 27 de agosto, tornam-se públicos os benefícios concedidos pelo Fundo Azul a particulares.
Lista de Subvenções e Outros Benefícios Públicos
Lista de Subvenções e Outros Benefícios Públicos
Lista de Subvenções e Outros Benefícios Públicos
Lista de Subvenções e Outros Benefícios Públicos