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Fundo Azul / FAQ's

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  • Como deverá ser submetida a candidatura?
    A candidatura (formulário e anexos) deverá ser submetida através do seguinte formulário online - https://www.dgpm.mm.gov.pt/fundo-azul-candidaturas O formulário de candidatura encontra-se disponível em https://www.dgpm.mm.gov.pt/fundo-azul-form-doc
  • Existe um guia para o preenchimento da candidatura?
    Não. Contudo, o formulário descreve a documentação anexa que deverá ser remetida. Poderá ainda consultar a documentação de regulação e enquadramento, designadamente o Decreto-Lei n.º 16/2016, de 9 de março, a Portaria n.º 344/2016, de 30 de dezembro, as Normas Técnicas, Manual de Procedimentos do Beneficiário e o Edital.
  • O FA apenas se relaciona com o promotor/beneficiário?
    Sim. Conforme disposto na alínea a) do artigo 3.º do Regulamento do FA (Portaria n.º 344/2016, de 30 de dezembro), o beneficiário é a “pessoa singular ou coletiva ou qualquer outra entidade responsável pela operação”, i.e., o beneficiário é o promotor/líder/chefe de fila da operação. As restantes entidades que fazem parte do consórcio/parceria são consideradas parceiros. O promotor é o responsável financeiro e administrativo da operação. Toda e qualquer relação entre parceiros e beneficiário/promotor/líder deverá estar prevista no acordo/contrato de parceria/consórcio. O apoio pode ser atribuído a todos os parceiros, contudo a relação será única e exclusivamente com o promotor/beneficiário. Este terá de recolher toda a documentação (sua e dos parceiros) e remeter em sede de candidatura, pedidos de pagamento, relatórios de execução, auditorias, ações de acompanhamento e esclarecimentos.
  • Qual a participação financeira mínima de cada entidade (promotor e/ou parceiro)?
    Não se encontra definida uma participação financeira mínima por entidade.
  • A operação pode apresentar parceiros sem participação nos custos na candidatura e consequentemente sem financiamento do Fundo Azul?
    Existem dois níveis de parceiros: - os que imputam despesa ao FA e neste sentido são financiados. Assim terão de cumprir o constante no Decreto-Lei n.º 16/2016, de 9 de março, na Portaria n.º 344/2016, de 30 de dezembro, nas Normas Técnicas, no Manual do Beneficiário e no respetivo edital; - os que não são financiados pelo FA e que não terão de cumprir a totalidade da documentação que regula o FA, atendendo a que não existe um beneficio/subsídio financeiro. Contudo, nestes casos deverá ser demonstrado o seu papel na operação, i.e., as tarefas, as atividades e/ou os pacotes de trabalho em que estarão envolvidos.
  • Qual a documentação que os parceiros devem presentar?
    Existem dois níveis de parceiros: Os que imputam despesa ao Fundo Azul (FA) e neste sentido são financiados. Assim terão de cumprir o constante no Decreto-Lei n.º 16/2016, de 9 de março, na Portaria n.º 344/2016, de 30 de dezembro, nas Normas Técnicas, no Manual do Beneficiário e no respetivo edital, nomeadamente a apresentação da seguinte documentação: Parceiros: Fotocópia do cartão de pessoa coletiva ou equiparada - Todas as tipologias de entidades Documento constitutivo da entidade, se pessoa coletiva - Todas as tipologias de entidades Certidão atualizada da Conservatória de Registo Comercial, se pessoa coletiva (Certidão Permanente) - A certidão permanente apenas disponibiliza informação respeitante a entidades sujeitas a registo comercial Certidão comprovativa de situação regularizada face à Administração Fiscal ou autorização para consulta direta - Todas as tipologias de entidades Certidão comprovativa de situação regularizada face à Segurança Social ou autorização para consulta direta - Todas as tipologias de entidades Certidão da Direção de Serviços do IVA comprovativa do regime de IVA do promotor e/ou informação cadastral do regime de IVA aplicável - Todas as tipologias de entidades Procuração quando o promotor se pretende fazer representar na prática de atos relativos ao pedido de apoio e/ou ao contrato (termo de aceitação) - Todas as tipologias de entidades Ata conferindo poderes de representação na prática de atos relativos ao pedido de apoio e/ou ao contrato, no caso de promotores de natureza coletiva - Tipicamente aplicável à Administração Pública (direta, indireta e autónoma) e Associações Outros documentos identificativos do promotor - Todas as tipologias de entidades Declaração de start-up (empresa em fase de arranque) - Empresas Promotor + Parceiro(s). Depende do modelo de financiamento Comprovativo dos meios financeiros necessários à execução do projecto ou cópia de inscrição orçamental - Todas as tipologias de entidades Os que não são financiados pelo FA que não terão de cumprir a totalidade da documentação que regula o FA, atendendo a que não existe um beneficio/subsídio financeiro. Contudo, nestes casos deverá ser demonstrado o seu papel na operação, i.e., as tarefas, as atividades e/ou os pacotes de trabalho em que estarão envolvidos: Fotocópia do cartão de pessoa coletiva ou equiparada Documento constitutivo da entidade, se pessoa coletiva Certidão atualizada da Conservatória de Registo Comercial, se pessoa coletiva (Certidão Permanente) Procuração quando o promotor se pretende fazer representar na prática de atos relativos ao pedido de apoio e/ou ao contrato (termo de aceitação) Ata conferindo poderes de representação na prática de atos relativos ao pedido de apoio e/ou ao contrato, no caso de promotores de natureza coletiva Outros documentos identificativos do promotor Declaração de start-up (empresa em fase de arranque)
  • Podem ser financiadas entidades internacionais?
    Sim. As empresas candidatas devem ter estabelecimento (sede ou outro estabelecimento) em território nacional, não existindo discriminação positiva ou negativa no que respeita à nacionalidade dos sócios. No que concerne a Instituições do ensino superior, institutos e unidades de I&D internacionais, apenas poderão entrar na candidatura enquanto parceiros, i.e., nunca poderão ser promotores/beneficiários.
  • Qual o número limite de candidaturas?
    A limitação ao número de candidaturas é definida por edital, sendo que a limitação apenas é aplicável ao beneficiário (promotor). A entidade poderá submeter enquanto parceiro um número ilimitado de candidaturas.
  • Existe alguma minuta para o acordo/contrato a estabelecer entre a entidade promotora e os parceiros?
    Sim. O modelo de minuta está disponível em: https://www.dgpm.mm.gov.pt/fundo-azul-form-doc Nota: Para instrução do processo de candidatura deverá ser remetida minuta da Acordo de Consórcio e cartas de compromisso por parte dos parceiros. Posteriormente após a atribuição do financiamento deverá ser remetido o acordo assinado por todas as entidades antes da assinatura do Termo de Aceitação.
  • Existe alguma minuta de memória descritiva (MD)?
    Não existe qualquer minuta. Contudo, conforme o estipulado no ponto n.º 27 da check-list do formulário de candidatura, a MD deverá identificar os seguintes tópicos: Necessidade da operação (descrever os problemas / desafios atuais. Incluir referência a planos públicos mais amplos ou prioridades, se for o caso); Qual é o objetivo da operação? O que é que a operação deverá atingir? (descrever resultado da operação); Como é que a operação vai permitir solucionar esses desafios? (os entregáveis da operação); Quem são os beneficiários da operação? (grupos-alvo); O que se prevê alcançar com a Parceria? (quando aplicável); Também na memória descritiva deverá ser descrito com mais detalhe a informação relativa à(s) Parceria (s) (quando aplicável), nomeadamente: Qual é a contribuição técnica / profissional do parceiro para a operação? O que irá a parceria permitir alcançar (resultados esperados e entregáveis)? São esperados efeitos de âmbito mais alargado com a parceria? (por ex: uma maior cooperação no setor, a difusão do conhecimento e da experiência entre outros).
  • Qual a taxa de financiamento do FA?
    A taxa de financiamento é definida nos Editais e dependerá do enquadramento do regime de auxílios de estado aplicável à entidade e à atividade. (Regulamentos (EU) nº 1407/2013, da Comissão , de 18 de dezembro de 2013, relativo aos auxílios de minimis e Regulamento (UE) N.o 651/2014 DA COMISSÃO, de 16 de junho de 2014 (que declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.o e 108.o do Tratado)
  • O FA financia a contrapartida nacional das entidades de outros programas de financiamento (ex.º PT2020)?
    Sim é possível, de acordo com a alínea c) do ponto n.º 7 do edital n.º 3: “são também consideradas elegíveis despesas relativas a projetos cofinanciados por outros fundos públicos ou privados de direito nacional, europeu ou internacional, desde que enquadráveis na alínea a) do presente número, e não sejam objeto de financiamento por outro fundo.
  • Qual o período de início da elegibilidade de despesas?
    O período de elegibilidade de despesas é definido no edital.
  • São elegíveis as transações (relação comercial) entre entidades participantes na operação?
    Não. Não são consideradas elegíveis as transações entre as entidades da parceria/consórcio. Um parceiro não pode ser simultaneamente fornecedor.
  • O que significa entrega de comprovativo de meios financeiros necessários à execução da operação ou cópia de inscrição orçamental?
    No caso das entidades publicas deverá ser remetido o orçamento e plano de atividades para o ano de início da operação por forma a demonstrar a inscrição da dotação em orçamento. No caso das entidades privadas, documento comprovativo que demonstre como vai ser assegurada a parte da despesa não co-financiada. Em ultima análise, poderá ser apresentada uma declaração onde o promotor e/ou parceiros assumam o compromisso da contrapartida do financiamento, ie, o montante não coberto pelo FA (utilizar o seguinte Modelo de Declaração de Meios Financeiros Próprios)
  • O que é considerado subcontratação?
    A subcontratação depende do processo produtivo. Em termos contabilísticos a conta 621 regista os gastos relacionados com a aquisição de serviços necessários ao processo produtivo da entidade subcontratados a outras entidades. Estes subcontratos podem revestir a natureza de um contrato formal ou de um simples acordo. O Fundo não financiará a subcontratação. O Fundo financia sim a aquisição de serviços técnicos prestados por outras empresas que a própria empresa não pode superar pelos seus meios e que não respeitem diretamente ao processo produtivo, tais como serviços informáticos, serviços de contabilidade, serviços de advocacia, análises laboratoriais, trabalhos tipográficos, estudos e pareceres.
  • O que são custos indiretos?
    Os Custos Indiretos são custos das entidades decorrentes das atividades desenvolvidas para suporte às operações apoiadas e consideradas necessárias para o regular funcionamento. Compreendem assim todos os custos elegíveis que não podem ser identificados pelo promotor e parceiro como diretamente imputáveis à operação, mas que se encontram relacionados com os custos diretos elegíveis atribuídos ao mesmo. Os custos indiretos elegíveis são calculados através da aplicação de uma taxa fixa dos custos diretos totais elegíveis, excluindo os custos diretos elegíveis relativos a subcontratação e os custos dos recursos disponibilizados por terceiros que não sejam utilizados nas instalações do beneficiário, bem como o apoio financeiro a terceiros.
  • Uma prestação de serviços não fica sujeita a custos indiretos?
    Os custos indiretos elegíveis são calculados através da aplicação de uma taxa fixa dos custos diretos totais elegíveis, excluindo os custos diretos elegíveis relativos a subcontratação e os custos dos recursos disponibilizados por terceiros que não sejam utilizados nas instalações do beneficiário, bem como o apoio financeiro a terceiros.
  • Quando é aplicável o Plano de investimento/negócios?
    O FA financia 4 tipologias de operações, sendo o plano de investimento/negócio aplicável somente às tipologias: Desenvolvimento da economia do mar; Investigação científica e tecnológica do mar (apenas aplicável a operações com TRL superior a 5). O plano de investimento/negócio não é aplicável ás restantes tipologias: Monitorização e proteção do ambiente marinho; Segurança marítima.
  • Qual o modelo do plano de investimento/negócios?
    As operações, no âmbito da tipologia de Desenvolvimento da Economia do Mar deverão apresentar um plano de negócios similar ao guia Como Elaborar um plano de negócios: guia explicativo do IAPMEI, acessível no seguinte site e em Modelo Plano de Negócios.
  • Quais os indicadores que deverão ser definidos para a operação?
    Não existe uma lista de indicadores pré-definida. O beneficiário deverá identificar os indicadores que permitam aferir dos resultados esperados e outputs da operação, tendo em consideração os objetivos definidos. Poderá, contudo, consultar e identificar os indicadores disponíveis no ANEXO III - Indicadores de realização dos FEEI selecionados para monitorização no contexto do ITI Mar.
  • Qual o montante máximo de adiantamento?
    O beneficiário pode solicitar ao Conselho de Gestão, a concessão de um adiantamento até 50 % do valor do apoio, após submissão do termo de aceitação. Os adiantamentos apenas são concedidos mediante a prévia constituição de garantia a favor do Fundo, nos termos e condições definidas pelo respetivo Conselho de Gestão.
  • Qual a data de decisão de aprovação das operações?
    De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 25.º- análise e decisão das candidaturas da Portaria n.º 344/2016, de 30 de dezembro “as candidaturas são objeto de decisão no prazo de 60 dias úteis contados a partir da data limite para a respetiva apresentação”.
  • Como se justificam as despesas com os Recursos Humanos?
    No caso de despesas com Recursos Humanos deverão ser apresentados cálculos auxiliares que justificam os custos de imputados (ex.º n.º de horas estimadas* valor/hora por colaborador/investigador). Deverão ser consultadas as Normas Técnicas definidas no seguinte documento.
  • Como se justificam as despesas superiores a 5 mil euros?
    Para as despesas superiores a 5 mil euros deverão ser remetidos documentos/orçamentos justificativos da despesa. Apenas terá de ser apresentado 1 documento por despesa. No caso de despesas com Recursos Humanos deverão ser apresentados cálculos auxiliares que justificam os custos de imputados (ex.º n.º de horas * valor/hora por colaborador/investigador) Deverão ser consultadas as Normas Técnicas definidas no seguinte documento.
  • Como solicitar a Certidão da Direção de Serviços do IVA comprovativa do regime de IVA ?
    Certidão da Direção de Serviços do IVA comprovativa do regime de IVA do promotor e/ou informação cadastral do regime de IVA aplicável - Deverá ser apresentada declaração que comprove que o beneficiário é um sujeito passivo de IVA e que o imposto sobre o valor acrescentado suportado, no âmbito do projeto em causa, não é recuperável e não passível de ser recuperado, a qual deverá ser solicitada à Direção de Serviços do IVA, da Administração Fiscal, devendo identificar a natureza do projeto e o programa de financiamento. O pedido deve ser feito através do portal das finanças, portal do cidadão ou através do email: dsiva@at.gov.pt – remete-se em modelo de pedido DSIVA. Aplicável aos promotores e parceiros com custos no projeto. Poderá ser utilizado o seguinte modelo.
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