Operador de Programa
A Direção-Geral de Política do Mar (DGPM) foi designada Operador de Programa "PT02 – Gestão Integrada das Águas Marinhas e Costeiras" aquando da celebração do Memorando de Entendimento, assinado em 29 de março que entrou em vigor em 30 de março de 2012.
A DGPM foi criada a 7 de janeiro de 2012, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 7/2012, diploma que aprovou a Orgânica do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT), no âmbito do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central do Estado (PREMAC), afirmando os desígnios estabelecidos no Programa do XIX Governo Constitucional para as matérias relacionadas com o Mar.
O Decreto Regulamentar n.º 17/2012, de 31 de janeiro, estabelece a orgânica da DGPM, identificando a sua natureza, missão e atribuições.
A DGPM tem por missão desenvolver, avaliar e atualizar a Estratégia Nacional para o Mar (ENM), elaborar e propor a política nacional do mar nas suas diversas vertentes, planear e ordenar o espaço marítimo nos seus diferentes usos e atividades, acompanhar e participar no desenvolvimento da Política Marítima Integrada da União Europeia e promover a cooperação nacional e internacional no âmbito do mar.
Responsabilidades do Operador de Programa
No artigo 4.7 do Regulamento do MFEEE 2009-2014 encontram-se definidas as responsabilidades do Operador de Programa, sendo este responsável pela elaboração e implementação do programa, em conformidade com os princípios de economia, eficiência e eficácia e, em especial:
a) Garantir que os projetos contribuem para os objetivos globais do MFEEE 2009-2014, para os objetivos e resultados do programa, e que cumpram o referido regulamento, o Programme Agreement, bem como as normas legais nacionais e comunitárias, em todas as fases da sua execução;
b) Rececionar e selecionar os projetos a serem financiados e assinar os respetivos contratos de financiamento com os promotores;
c) Verificar que os resultados e as despesas do projeto declaradas pelos promotores dos projetos foram efetivamente efetuadas, em conformidade com o regulamento do MFEEE, o Programme Implementation Agreement, bem como com a legislação nacional e comunitária aplicável;
d) Assegurar que os pagamentos da comparticipação aos beneficiários são efetuados em tempo útil;
e) Assegurar a qualidade da execução do programa através da verificação do progresso dos projetos relativamente aos resultados esperados,
nomeadamente através do recurso a verificações no local com base numa amostragem;
f) Proceder, por amostragem, à monitorização anual dos projetos, sendo estes selecionados com base em critérios de avaliação de risco;
g) Assegurar que a contribuição financeira é utilizada exclusivamente para a finalidade do programa e seus projetos e de acordo com o Programme Implementation Agreement, e que todos os ativos que fazem parte do programa são utilizados apenas para fins previstos no Programme Implementation Agreement;
h) Garantir a existência de um sistema de informação computorizada de registo e de armazenamento de dados contabilísticos de cada projeto no âmbito do programa, dados sobre a execução física, dados da gestão financeira, elaboração de relatórios, acompanhamento, verificações, auditorias e avaliação;
i) Estabelecer uma estrutura organizacional que garanta a independência e a separação funcional da divisão responsável pela verificação dos pedidos de pagamento de outras divisões, responsáveis pela implementação do programa (segregação de funções);
j) Constituir e manter uma conta bancária dedicada exclusivamente ao programa e de acordo com as disposições da legislação nacional do Estado beneficiário;
k) Assegurar que os promotores do projeto mantêm um sistema contabilístico separado e um código contabilístico adequado para todas as transações relativas ao projeto, sem prejuízo das normas contabilísticas nacionais;
l) Assegurar a transparência e a disponibilidade de todos os documentos associados à execução do programa e dos projetos, em conformidade com os requisitos do artigo 8.8 do Regulamento (que permitam a constituição e a evidência da denominada pista de auditoria);
m) Assegurar que a Autoridade de Certificação (Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional/IFDR) recebe toda a informação relativa aos procedimentos e verificações realizados à despesa remetida com o propósito de certificação;
n) Elaborar e apresentar os relatórios financeiros intercalares, o relatório anual do programa, o relatório final do programa e os relatórios referentes a eventuais ganhos financeiros (juros), em conformidade com os artigos 5.11, 5.12, 8.3, 8.4 e 8.7 do regulamento;
o) Submeter à Autoridade de Certificação a previsão de pedidos de pagamento para que esta possa cumprir as suas obrigações em conformidade com o artigo 8.5;
p) Garantir o fornecimento de dados estatísticos específicos dos projetos para manter a base de dados de relatórios atualizado de acordo com o Manual do Operador do Programa (anexo 9),
q) Fornecer ao FMC e à UNG toda a documentação e informação relativa à implementação do programa e dos projetos;
r) Assegurar que os promotores dos projetos estão totalmente comprometidos e capacitados para a implementação dos seus projetos;
s) Assegurar que todas as medidas necessárias e adequadas sejam tomadas para prevenir, detetar e anular todos os casos de irregularidades suspeitas ou reais, e que esses casos são investigados de forma imediata e eficiente, devidamente relatadas e corrigidas essas irregularidades, adotando-se inclusive a realização de correções financeiras adequadas;
t) Assegurar que toda a legislação nacional e comunitária aplicável (incluindo, mas não limitado à legislação sobre o meio ambiente, contratos públicos e auxílios estatais) é respeitada;
u) Garantir o cumprimento de quaisquer outras obrigações estipuladas no Programme Implementation Agreement e no Regulamento do MFEEE 2009-2014;
v) Cumprir com as disposições legais e regulamentares em matéria de informação e publicidade e assegurar que os promotores de projeto cumprem também eles integralmente com essas obrigações.
w) Garantir o cumprimento dos requisitos definidos pela FMC para a apresentação da informação eletronicamente.
Programa PT 02 - Gestão Integrada das Águas Marinhas e Costeiras
O Programa PT02 - “Gestão Integrada das Águas Marinhas e Costeiras", preparado e gerido pela Direção Geral de Política do Mar(DGPM), é o programa nacional a ser financiado no âmbito da Área Programática AP1 – Gestão Integrada das Águas Interiores e Marinhas.Irá centrar-se exclusivamente nas áreas marinhas e costeiras, e tem como principal objetivoalcançar o bom estado ambiental das águas marinhas e costeiras europeias, de acordo com a Diretiva Quadro da Estratégia Marinha (DQEM).
Os resultados esperadosdo Programa são os seguintes:
-
Gestão mais integrada dos recursos marinhos
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Reforço da monitorização das águas marinhas
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Reforço da capacidade de avaliação e previsão do estado ambiental das águas marinhas
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Elevar a consciência e o conhecimento sobre questões marinhas através de ações de sensibilização e de formação no domínio da gestão marinha integrada
De acordo com o estabelecido no Memorando de Entendimento, celebrado em 29 de março de 2012 entre Portugal e os três Estados doadores da European Free Trade Association (EFTA) – Reino da Noruega, Principado do Liechtenstein e Islândia, foi atribuído, para esta área programática, um valor de financiamento no montante de 19,2 M€ de EEA Grants, que conta com um cofinanciamento nacional de cerca de 3.4M €, a suportar ao nível do programa pela DGPM e ao nível dos projetos predefinidos pelos respetivos promotores.
Com este Programa, pretende-se promover em Portugal uma melhoria da capacidade de monitorização in situ e remota do meio marinho, uma melhoria da gestão integrada das águas marinhas e costeiras nacionais e da capacidade de previsão e avaliação do estado ambiental das águas marinhas, bem como o aumento da sensibilização, educação e treino sobre a importância do meio marinho e dos seus recursos, através de projetos a implementar até Abril de 2016.
O Programa prevê a realização de 2 projetos predefinidos: aquisição de um navio de pesquisa multifuncional para aumentar a capacidade de Portugal para operar ao nível da investigação com dois modos de operação principais: investigação da pesca e do meio marinho, incluindo capacidade de operações com ROV, sendo o respetivo promotor o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P. (IPMA), e outro, destinado à preparação da informação geográfica integrada para gestão marinha e costeira, sendo o respetivo promotor a Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental (EMEPC).
Serão ainda dirigidos 6 convites para apresentação de propostas de projetos no âmbito dos objetivos do programa, designadamente, melhoria na monitorização do meio marinho, desenvolvimento de serviços de modelação e deteção/monitorização de equipamentos, integração de dados e formação e treino. Está ainda previsto, um mecanismo de pequenos apoios, a atribuir a 15 projetos/campanhas, que visem o aumento da sensibilização, para as questões ligadas à temática do mar, e que se destinam a escolas primárias e secundárias locais. Os primeiros concursos para apresentação de propostas, deverão ocorrer ainda no primeiro trimestre de 2014, estando previstas novas aberturas de concursos ao longo deste ano e no início de 2015.
Relações Bilaterais e Ações Complementares
Foi considerado um fundo no valor de €339,656 para as relações bilaterais, que se destina ao reforço da cooperação bilateral e mais concretamente, acautelar, desenvolver e financiar iniciativas de fortalecimento das relações entre Países Doadores e Portugal, no âmbito da área programática referida.
No âmbito do Programa PT02 foi ainda considerado uma dotação de €143,529 para financiamento de ações complementares com o objetivo principal de reforçar a cooperação entre a DGPM e entidades similares em outros estados beneficiários ou estados doadores, bem como promover o intercâmbio de experiências no que diz respeito à implementação do programa.
Outcomes e Outputs
# Outcome
Output 1
Output 2
Output 3
Output 4
#1
Gestão mais integrada dos recursos marinhos
Desenvolvimento de um Sistema de Monitorização do Meio Marinho (MEMS), a nível nacional, incluindo planos de ação para alcançar ou manter o Bom Estado Ambiental (BEA
Projetos #1
Call 1 - Sistema de Suporte à Gestão e Tomada de Decisão
#2
Reforço da monitorização das águas marinhas
Mapeamento e monitorização das áreas críticas da DQEM
Plataforma de Serviços de Observação da Terra (EOSA) para o Mar e Atmosfera disponível para as entidades relevantes
Aumento da capacidade de monitorização móvel remota do oceano e das águas costeiras
Navio PD (sistema de posicionamento dinâmico) equipado com material para inspeção e investigação marítimas
Projetos #2
Call 2
Mapeamento e monitorização das áreas críticas da DQEM
Call 3
Observação da Terra, Modelação, Previsão e serviços associados
Call 4
I&D de sensores inteligentes e desenvolvimento de Plataformas de Monitorização e testes de interoperabilidade
PD1
Aquisição e adaptação de um navio PD (sistema de posicionamento dinâmico) equipado com material para inspeção e investigação marítimas
#3
Reforço da capacidade de avaliação e previsão do estado ambiental das águas marinhas
Harmonização e sincronização da base de dados hidrográfica num sistema único e coerente para a gestão dos dados do ambiente marinho
Contribuição de dados para os sistemas de gestão de dados internacionais de ambiente marinho
Sistemas de gestão, informação e vigilância do ambiente marinho, incluindo as atividades humanas no mar e na atmosfera estão integrados e ligados a dados geográficos
Projetos #3
PD2
Preparação de informação geográfica integrada para a gestão das águas marinhas e
PD2
Preparação de informação geográfica integrada para a gestão das águas marinhas e
Call 5
Integração de Dados Nacionais sobre o Oceano
#4
Aumentar a sensibilização e o conhecimento no domínio da gestão marinha integrada através de ações de sensibilização e de formação
Formação em gestão integrada das águas marinhas, educação e consciencialização através da implementação de medidas e atividades
Projetos #4
Call 6 - Educação e Formação
Regime de Pequena Subvenção Sensibilização Pública
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