Mercado Voluntário de Carbono: publicado diploma que estabelece regras

Decreto-lei n.º 4/2024

O Decreto-Lei n.º 4/2024, de 5 de janeiro, institui o mercado voluntário de carbono e estabelece o respetivo regime de funcionamento.

 

O diploma define "um enquadramento para as ações de compensação de emissões e para as contribuições financeiras a favor da ação climática por parte de indivíduos e organizações, públicas ou privadas, que pretendam desenvolver estas ações no âmbito dos seus objetivos e compromissos de mitigação de emissões ou de estratégias de ação climática, através da emissão e consequente transação e cancelamento de créditos de carbono certificados, bem como do registo dos projetos e dos correspondentes créditos numa plataforma pública que permita o seu rastreamento."

 

No âmbito dos projetos de demonstração e desenvolvimento do mercado voluntário de carbono, na área do sequestro carbono azul, o diploma prevê a articulação da DGPM - Direção-Geral de Política do Mar e da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos com a APA - Agência Portuguesa do Ambiente.

 

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