O Pacote acordado foi perto de 1,4 M Eur no total das Medidas COVID- 19 Fundo Azul
No quadro da Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, de 13 de março, que aprova um conjunto de medidas relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus -COVID-19 - o Ministério do Mar adota, no âmbito do Fundo Azul, as seguintes medidas extraordinárias, com efeitos a partir de 8 de maio:
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São efetuadas todas as diligências para agilizar a realização de pagamentos, que incluem a adoção de medidas excecionais.
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São elegíveis para reembolso as despesas comprovadamente suportadas pelos beneficiários em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com o COVID -19, previstas em projetos aprovados.
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Complementarmente, não são penalizados os projetos que, devido aos impactos negativos decorrentes do COVID -19, não atinjam o orçamento aprovado e a plena execução financeira prevista na concretização de ações ou metas e/ou deem lugar à insuficiente concretização dessas ações ou metas, podendo ser reprogramados ou encerrados e dados como concluídos, desde que não ponham em causa o alcance dos objetivos para os quais a operação foi aprovada e desde que executados, na totalidade, os pagamentos que tenham dado origem aos adiantamentos eventualmente recebidos.
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Sempre que, devido aos impactos negativos decorrentes do COVID -19, se mostre possível e necessário, quando o prazo contratualmente definido para a conclusão do projeto tiver por referência o ano de 2020, pode esta data ser objeto de prorrogação para 2021 e em prazo compatível com a finalização da sua execução físico -financeira, desde que tal seja solicitado pelo beneficiário e aceite pelo conselho de gestão do Fundo.
Para mais informações: Despacho n.º 5698/2020 - Diário da República n.º 100/2020, Série II de 2020-05-22